O Fundo Ambiental lançou o programa de apoio a edifícios mais sustentáveis que tem como objetivo promover a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica, entre outras, para melhorar o desempenho energético e ambiental dos edifícios.
Quem se pode candidatar?
O apoio abrange edifícios de habitação unifamiliares, como também frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional (Incluindo Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Qual o prazo de candidatura?
O prazo para a apresentação das candidaturas decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2023, ou até esgotar a verba prevista.
As candidaturas são apresentadas ao FA através do preenchimento do formulário disponível no sítio do FA (https://www.fundoambiental.pt) dedicado ao presente programa.
Documentos necessários para a candidatura?
Para além do formulário disponível no site do Fundo Ambiental será ainda necessário apresentar inúmeros documentos, nomeadamente:
- Identificação do candidato (número do Cartão de Cidadão e o respetivo número de Identificação Fiscal);
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e o comprovativo, no qual deverá constar o nome do titular da conta;
- Caderneta Predial Urbana atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no ato da submissão da candidatura;
- Faturas e respetivos recibos emitidos com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com o NIF do candidato;
- Fotografia da habitação alvo de intervenção e dos equipamentos/sistemas instalados, antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada. Isto permite demonstrar a realização da obra e relacionar as despesas apresentadas;
- Certificado energético válido da habitação, antes e após as obras realizadas no qual deverá constar as soluções e as características técnicas atualizadas.
Em que tipo de intervenções poderá ser usado o apoio?
O Programa contempla as seguintes intervenções:
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética a A+;
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
- Sistemas de aquecimento/arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias de classe energética igual ou superior a A+;
- Instalação de sistemas fotovoltaicos ou outros sistemas de produção de energia renovável;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica.
Taxa de Comparticipação
A mesma, varia consoante os materiais que serão usados nas intervenções.
Elegibilidade das intervenções
Os fornecedores das soluções/sistemas implementados, devem possuir certificado ou outro documento aplicável que lhes permita proceder à intervenção em causa e ainda estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias:
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