Se tens até 35 anos e estás a planear comprar casa, provavelmente já ouviste falar da nova medida habitacional do Governo, em vigor desde 1 de agosto. Esta medida prevê a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) para jovens que cumpram determinados critérios, tornando a aquisição de casa própria mais acessível.

Quem pode beneficiar da isenção?

Para teres direito a esta isenção, deves preencher os seguintes requisitos:
Idade: Ter até 35 anos na data da escritura da compra do imóvel;
Primeira aquisição: O imóvel deve ser a tua primeira compra para habitação própria e permanente;
Independência fiscal: Não podes ser considerado/a dependente para efeitos de IRS no ano da compra, mesmo que ainda residas com os teus pais;
Propriedade: Não podes ser proprietário/a de qualquer habitação à data da compra, nem o podes ter sido nos três anos anteriores;
Valor do imóvel: O preço de compra não pode ultrapassar os 316.772 euros. Se o imóvel custar entre 316.772€ e 633.453€, a isenção aplica-se apenas até ao limite de 316.772€, sendo cobrado imposto sobre o valor excedente;
Imóvel já concluído: O imóvel deve estar totalmente construído – ou seja, a isenção não se aplica a casas ainda em projeto ou em fase de construção.

Perguntas frequentes

🔹 Preciso de ter nacionalidade portuguesa para beneficiar da isenção?
Não, esta medida aplica-se a qualquer pessoa que cumpra os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.

🔹 A isenção aplica-se a qualquer tipo de habitação?
Sim, podes adquirir um apartamento ou uma moradia, desde que o imóvel esteja já construído.

🔹 E se a casa que quero comprar for mais cara do que 316.772€?
Se o imóvel custar até 633.453€, a isenção aplica-se apenas até 316.772€. O imposto será cobrado apenas sobre o valor excedente. Para imóveis acima de 633.453€, a isenção não se aplica.

🔹 O que acontece se estiver a comprar casa com o meu parceiro/a e só um de nós cumprir os critérios?
Neste caso, a isenção aplica-se apenas à parte adquirida pela pessoa que preenche os requisitos.

🔹 Tenho uma parte de um imóvel em meu nome. Ainda posso beneficiar da isenção?
Não. Se fores proprietário/a de qualquer fração de um imóvel habitacional, não podes beneficiar da isenção.

Esta medida representa um apoio significativo para os jovens que pretendem adquirir casa própria, reduzindo os custos iniciais associados à compra de um imóvel. Se preenches os requisitos, poderás poupar uma quantia considerável ao seres isento/a destes impostos. Antes de avançares com a compra, certifica-te de que o imóvel cumpre os critérios exigidos para usufruíres deste benefício.

Está na hora de construir com responsabilidade e investir na sustentabilidade.

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