Edifícios de serviços mais sustentáveis abrem portas a apoios

  • Mariana Soares

O Fundo Ambiental disponibilizou, recentemente, uma nova medida que visa combater a pobreza energética dos edifícios de serviços. Para o efeito, são financiadas medidas que fomentem a eficiência energética e reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos espaços.

Em concreto, este programa propõe que as ações conduzam, em média, a uma redução de 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados e contribuam para a diminuição em 20% do consumo de água de abastecimento nos mesmos.

As candidaturas já estão abertas e os projetos já podem começar a ser implementados.

Para o auxiliar, separámos as seis questões mais frequentes acerca do apoio:

1. Quem se pode candidatar?

O apoio é destinado a pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de serviços, do setor privado, existentes, que exercem atividade comercial no espaço.

2. Qual o prazo de candidatura?

O prazo para apresentação das candidaturas iniciou no dia 28 de fevereiro e termina a 31 de maio de 2022 ou até esgotar a verba prevista.

3. Que documentos são necessários entregar?

Além do preenchimento do formulário online, disponibilizado na plataforma do Fundo Ambiental, o candidato vai ter de entregar diversos documentos, nomeadamente a identificação da entidade, através dos elementos comprovativos da sua constituição, número de identificação de pessoa coletiva e declaração de não divida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

No que se refere ao edifício, terá de ser remetido o documento comprovativo da titularidade e o certificado energético emitido no âmbito do SCE, acompanhado pelo respetivo relatório de auditoria energética, correspondente à situação inicial e no qual uma ou mais das intervenções propostas constem como medida(s) de melhoria. Adicionalmente, deverá ser enviada uma memória descritiva e justificativa, caderno de encargos, plano de trabalhos sucinto e cronograma financeiro da operação, declaração de empresa única, declaração que reflita qualquer outro auxílio, declaração da existência dos licenciamentos necessários para instalação de equipamentos ou de intervenção em fachadas e guião respeitante à ferramenta auxiliar de cálculo do mérito projeto, disponível no portal do Fundo Ambiental.

Relativamente ao projeto, cada intervenção requer documentos específicos.

4. Que tipo de despesas são contemplas no programa?

São consideradas seis tipologias de intervenção, as quais apresentam subcategorias:

a) Envolvente opaca e envidraçada;

b) Intervenção em sistemas técnicos;

c) Produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo;

e) Eficiência hídrica;

f) Ações imateriais (auditorias energéticas, emissão de certificados e consultoria por peritos qualificados do SCE).

5. Há limites no apoio?

a) Cada beneficiário está limitado a uma dotação máxima de 200 000,00 (duzentos mil) euros.

b) Cada intervenção tem um limite de comparticipação de 70%, a qual incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.

c) As ações imateriais, previstas na tipologia 5, estão limitadas a 10% do total do investimento.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do termo de aceitação e até à submissão, na plataforma, do certificado energético final, relativo ao edifício intervencionado.

6. Qual a metodologia de pagamento do apoio?

O pagamento do apoio pode ocorrer a título de adiantamento, até 30% do montante, a regularizar no prazo máximo de 30 dias úteis após recebimento ou de um único reembolso, sendo a liquidação efetuada por transferência bancária, assim que estejam reunidas as condições para o processamento, que implicam a apresentação do pedido de pagamento e seguintes documentos:

a) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativos dos pagamentos efetuados pelo candidato, com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, NIPC da entidade beneficiária e despesas discriminadas, em conjunto com os documentos comprovativos da implementação das intervenções;

b) Certificado energético final válido no SCE atualizado após a intervenção, acompanhado pela respetiva auditoria energética e no qual seja possível evidenciar a execução das tipologias de intervenção suportadas pelo programa;

c) Termo de responsabilidade técnica das empreitadas realizadas, quando aplicável;

d) Registo fotográfico que comprove a implementação das soluções, evidenciando as diferentes fases de execução e o acompanhamento dos trabalhos.

A entidade beneficiária pode solicitar o pagamento da comparticipação, relativa às despesas elegíveis no âmbito da intervenção, ao longo da sua execução, apresentando os respetivos pedidos de pagamento, acompanhado com o comprovativo de implementação das ações elegíveis.

Pretende intervencionar o seu espaço? Estamos aqui para o ajudar, contacte-nos.